Obra Atrasada o que fazer
- Alan Goncalves
- 23 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
E Por Que Você Deve Receber o Imóvel Antes de Acionar a Incorporadora na Justiça?
Quando a entrega do imóvel atrasa, é natural que o consumidor se sinta lesado e queira imediatamente buscar seus direitos na Justiça. Mas atenção: existe um erro comum que pode complicar ainda mais essa situação, e você precisa conhecer.
📌 O erro que muitos cometem
Ao perceber que a incorporadora não entregou o imóvel no prazo (mesmo após os 6 meses de tolerância previstos em contrato), muitas pessoas entram com ação judicial antes mesmo de receber as chaves. Parece justo, mas esse movimento pode sair pela culatra.
🧱 O que a incorporadora pode fazer?
Ao ser acionada judicialmente, algumas incorporadoras alegam "insegurança jurídica" ou "conflito entre as partes" como motivo para reter a entrega das chaves, mesmo com a obra concluída. Ou seja, dizem:
“Já que estamos sendo processados, vamos aguardar o desfecho antes de entregar o imóvel.”
Essa postura pode causar mais frustração ao comprador, que permanece sem o imóvel por ainda mais tempo. E em alguns casos, a Justiça pode entender que o comprador agiu com precipitação.
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✅ A melhor estratégia
Se você está enfrentando esse cenário, a melhor estratégia é receber o imóvel primeiro. Pegue as chaves, documente a entrega (data, termo de recebimento, e-mails etc.), e somente depois avalie a possibilidade de entrar com ação.
Assim, você demonstra boa-fé e ainda fortalece sua argumentação na Justiça.
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💰 Indenização por lucros cessantes ou "falta de fruição"
Caso o atraso supere os 180 dias de tolerância, o comprador tem direito à indenização por lucros cessantes, também conhecida como indenização por perda da fruição do bem.
Essa indenização existe porque você deixou de usufruir do imóvel, seja para morar, alugar ou revender. O valor usualmente reconhecido pelos tribunais gira em torno de:
0,5% ao mês sobre o valor do imóvel,
a partir do fim do prazo de tolerância até a data efetiva da entrega das chaves.
Esse direito independe de culpa do comprador e visa compensar o tempo em que o imóvel ficou inútil para seu propósito.
📅 Qual o prazo para entrar com ação?
O consumidor tem o prazo de 10 anos para acionar judicialmente, com base no artigo 205 do Código Civil, quando se trata de indenizações por inadimplemento contratual.
Mas atenção: o ideal é não demorar tanto, pois quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser reunir provas, testemunhas e documentos. Além disso, há casos específicos (como vícios construtivos) com prazos menores, por isso, orientação jurídica personalizada é sempre recomendada.
🎯 Conclusão
✅ Sim, você tem direitos!
🚫 Mas evite agir por impulso.
🎯 Receber o imóvel antes de acionar judicialmente costuma ser o caminho mais seguro para garantir seus direitos sem comprometer a entrega.
E se a entrega atrasar além do tolerado, você pode e deve ser indenizado por todo o tempo em que ficou privado do uso do seu imóvel.
💼 Sou perito em contratos e cálculos judiciais. Se você precisa saber se está sendo lesado ou quer simular quanto pode ter direito a receber, posso te ajudar com isso. Entre em contato e vamos conversar.



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