Banco é Condenado por Cobrança de Juros Abusivos.
- Alan Goncalves
- 23 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Caso Real: Banco é Condenado por Cobrança de Juros Abusivos de 12% ao Mês
Você sabia que a legislação brasileira limita os juros de mora a no máximo 1% ao mês? Ainda assim, é comum encontrarmos contratos com encargos que ultrapassam esse limite legal (muitas vezes de forma silenciosa e disfarçada).
Foi exatamente isso que aconteceu com um de nossos clientes, que só descobriu o abuso depois de uma análise técnica criteriosa.
📌 O Caso
Nosso cliente procurou auxílio após perceber que sua dívida estava aumentando de forma desproporcional. Ao analisarmos o contrato e os extratos detalhadamente, descobrimos algo grave: o banco estava cobrando juros de mora de surpreendentes 12% ao mês.
Essa taxa representa uma mora de mais de 290% ao ano, o que claramente ultrapassa qualquer limite razoável — e fere diretamente o que a lei brasileira estabelece.
🔍 O Trabalho Pericial
Foi realizada uma perícia contábil minuciosa, com a separação de todos os encargos financeiros e uma análise comparativa com os limites legais. A partir disso, elaboramos um laudo técnico objetivo, claro e fundamentado, que serviu de base para o ingresso da ação judicial.
⚖️ Tentamos Resolver de Forma Amigável (Mas o Banco Recusou)
Antes de judicializar, notificamos o banco e apresentamos a irregularidade encontrada, buscando uma solução extrajudicial. A instituição, no entanto, se recusou a reconhecer o erro, alegando que tudo estava “conforme o contrato”.
Foi então que levamos o caso ao Poder Judiciário.
🏛️ Decisão Judicial Favorável
Na sentença, o juiz reconheceu expressamente a abusividade dos juros cobrados. Com base no laudo pericial e na legislação vigente, determinou que o banco:
Devolvesse ao cliente a diferença cobrada indevidamente;
Com correção monetária;
E juros legais.
Vitória da justiça, da transparência e do consumidor!
📜 Base Legal e Jurisprudência
A decisão judicial se fundamentou em normas claras da legislação brasileira e no entendimento pacificado nos tribunais:
Art. 406 do Código Civil
“Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, [...] será esta a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional.”
(Atualmente, 1% ao mês — conforme art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.)
Art. 6º, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Garante ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.
Súmula 379 do STJ
“Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.” Ou seja, mesmo quando houver cláusula contratual prevendo juros de mora, o limite de 1% ao mês deve ser respeitado.
Jurisprudência exemplar:
“A cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês revela-se abusiva, devendo ser limitada conforme previsão legal.”(TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2023.8.26.0000)
💡 O Que Esse Caso Ensina?
Muitos consumidores pagam valores abusivos sem saber. Juros camuflados, taxas disfarçadas e cláusulas ilegais são mais comuns do que parece.
A perícia contábil é uma ferramenta poderosa para revelar essas práticas abusivas e dar ao consumidor o respaldo técnico necessário para buscar seus direitos.
📣 Fique Atento!
Se você tem um contrato de financiamento, empréstimo, cartão ou dívida ativa, pode estar pagando mais do que deveria. Uma análise técnica pode revelar abusos e te ajudar a buscar restituição.
Fale conosco. Vamos juntos buscar a justiça que você merece.





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